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Leis ou Atos Normativos

Na última publicação eu falei sobre Normas Jurídicas, que não é nada mais, nada menos que o dever de conduta prescrito pelo Estado.

Mas agora eu falarei sobre Leis ou Ato Normativo.

A Lei que tem como palavra sinônima o Ato Normativo é apenas aquele documento de texto que é usado pelo Estado para informar  qual é a norma jurídica que ele está falando ou quer dizer.

Como assim? 
A norma jurídica é a interpretação da lei, por exemplo: O art. 121 do código penal diz que matar alguém(cometer homicídio) prevê a pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Qual a interpretação que se tira daí? Não mate! O dever de conduta que se espera é não matar. É essa a norma jurídica.  Se você quiser você pode exercitar tirar outras normas jurídicas da mesma lei.

Dá para entender, então, que  norma jurídica é o que vai ser interpretado da lei escrita.

E para nao confundir legislação com direito eu explico: Enquanto legislação é a regra que está ecrita o direito é a interpretação dos  princípios jurídicos.

Bem, por ora, é só.

Na próxima  publicação eu vou falar sobre Direito e sua principal teoria.

Até a próxima

Saudações jurídicas

Alabê Nunjara

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