Na última publicação eu falei sobre Normas Jurídicas, que não é nada mais, nada menos que o dever de conduta prescrito pelo Estado.
Mas agora eu falarei sobre Leis ou Ato Normativo.
A Lei que tem como palavra sinônima o Ato Normativo é apenas aquele documento de texto que é usado pelo Estado para informar qual é a norma jurídica que ele está falando ou quer dizer.
Como assim?
A norma jurídica é a interpretação da lei, por exemplo: O art. 121 do código penal diz que matar alguém(cometer homicídio) prevê a pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Qual a interpretação que se tira daí? Não mate! O dever de conduta que se espera é não matar. É essa a norma jurídica. Se você quiser você pode exercitar tirar outras normas jurídicas da mesma lei.
Dá para entender, então, que norma jurídica é o que vai ser interpretado da lei escrita.
E para nao confundir legislação com direito eu explico: Enquanto legislação é a regra que está ecrita o direito é a interpretação dos princípios jurídicos.
Bem, por ora, é só.
Na próxima publicação eu vou falar sobre Direito e sua principal teoria.
Até a próxima
Saudações jurídicas
Alabê Nunjara
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