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Mostrando postagens de março, 2019

Leis ou Atos Normativos

Na última publicação eu falei sobre Normas Jurídicas, que não é nada mais, nada menos que o dever de conduta prescrito pelo Estado. Mas agora eu falarei sobre Leis ou Ato Normativo . A Lei que tem como palavra sinônima o Ato Normativo é apenas aquele documento de texto que é usado pelo Estado para informar  qual é a norma jurídica que ele está falando ou quer dizer. Como assim?  A norma jurídica é a interpretação da lei, por exemplo: O art. 121 do código penal diz que matar alguém(cometer homicídio) prevê a pena de 6 a 20 anos de reclusão. Qual a interpretação que se tira daí? Não mate! O dever de conduta que se espera é não matar. É essa a norma jurídica.  Se você quiser você pode exercitar tirar outras normas jurídicas da mesma lei. Dá para entender, então, que  norma jurídica é o que vai ser interpretado da lei escrita. E para nao confundir legislação com direito eu explico: Enquanto legislação é a regra que está ecrita o direito é a in...

Normas Jurídicas

O que é norma jurídica? Basicamente  norma jurídica são as regras criadas pelo estado de como deve se portar na sociadede ou o que chamamos de dever de conduta . O Estado cria essas normas através do exercício da sua função legislativa. Lembrando que o Estado tem a função executiva(que é administrar), judiciária      (que é julgar) e legislativa (que é criar leis). Ou seja, o Estado tem 3 poderes. O modo típico de criar leis é pelo poder legislativo, mas lembre-se que o poder judiciário e o poder executivo também pode criar leis de forma atípica. A norma jurídica pode ser fechada ou aberta. 1. A norma jurídica  fechada são regras que não exige tanta hermenêutica(interpretação) jurídica pelos intérpretes das leis para entender o que se está dizendo.  Exemplos de norma fechada:  a) O Repouso semanal do trabalhador deve ser remunerado ( art.7º, parágrafo 15 da Constituição Federal de 1988). b) Os menores de 18 anos são inimputáveis (...