Na última publicação eu falei sobre Normas Jurídicas, que não é nada mais, nada menos que o dever de conduta prescrito pelo Estado. Mas agora eu falarei sobre Leis ou Ato Normativo . A Lei que tem como palavra sinônima o Ato Normativo é apenas aquele documento de texto que é usado pelo Estado para informar qual é a norma jurídica que ele está falando ou quer dizer. Como assim? A norma jurídica é a interpretação da lei, por exemplo: O art. 121 do código penal diz que matar alguém(cometer homicídio) prevê a pena de 6 a 20 anos de reclusão. Qual a interpretação que se tira daí? Não mate! O dever de conduta que se espera é não matar. É essa a norma jurídica. Se você quiser você pode exercitar tirar outras normas jurídicas da mesma lei. Dá para entender, então, que norma jurídica é o que vai ser interpretado da lei escrita. E para nao confundir legislação com direito eu explico: Enquanto legislação é a regra que está ecrita o direito é a in...